Tudo o que precisa de saber sobre a TPD atual

O que é compatível com TPD?

A conformidade com a TPD é o novo vocabulário da indústria do vaping!

A TPD é uma versão actualizada de uma directiva da União Europeia, e agora aparece em todos os fóruns e sites de vaping. Ela arrancou no dia 20 de maio de 2016, e alterou drasticamente a paisagem do vaping na União Europeia, já que todos têm de garantir que os seus vaporizadores são compatíveis com a TPD.

TPD como Directiva da União Europeia

A TPD representa plenamente a directiva relativa aos produtos do tabaco. É uma directiva da União Europeia que estabelece limites à comercialização e venda de tabaco e produtos relacionados com o tabaco na UE. Foi criada inicialmente em 2001, mas foi revista em 2014 para incluir também os cigarros eletrónicos.

Após a aprovação do regulamento, cada Estado-Membro da UE teve de transferir os requisitos da TPD para a sua legislação até 20 de maio de 2016. Simplificando, a TPD é um acto regulamentar na UE sobre as vendas de produtos do tabaco, incluindo dispositivos de vaping e e-líquidos. As directrizes para a conformidade com a TPD estão estabelecidas no artigo 20.

A finalidade e os objectivos da TPD

A regulamentação é inevitável numa indústria emergente, e a directiva relativa aos produtos do tabaco destina-se a melhorar o funcionamento do mercado interno do tabaco e dos seus produtos conexos. Os seus principais objectivos são os seguintes

  • Proteger as crianças dos produtos de nicotina. Destina-se a garantir que só as pessoas com mais de 18 anos podem comprar e utilizar cigarros eletrónicos e produtos relacionados com estes produtos.
  • Proteger os consumidores de tabaco e os seus produtos relacionados, criando normas defensíveis para a qualidade e segurança de todos os dispositivos de vaping e e-líquidos. Assegura que os consumidores estão cientes de que os produtos adquiridos contêm nicotina.
  • Proteger os consumidores, obrigando tanto os fabricantes como os retalhistas a fornecerem informações valiosas nas embalagens.
Restrições conformes com a DPT

A Directiva de Produtos do Tabaco (DPT) aplica restrições ao tabaco e aos seus produtos relacionados, novos requisitos que entraram em vigor a partir de 20 de maio de 2017.

Restrições aos atomizadores de Vaping

A estipulação para atomizadores visa que:

  • A capacidade máxima de um cartucho de uso único, de um cigarro eletrónico descartável ou de um depósito não deve exceder 2 ml
  • Atomizador TPD de vaping deve ter um ECID (Número de Identificação da Comunidade Europeia) e estar registado no sítio web da MHRA (DGS em Portugal)
  • Avisos de nicotina devem acompanhar os atomizadores
Restrições de e-líquidos

A estipulação do cumprimento visa que:

  • O teste de emissões é obrigatório para e-líquidos com nicotina, e o teste deve ser feito num laboratório
  • Cada garrafa de e-líquido que contenha nicotina é limitada a um máximo de 10 ml por garrafa
  • A concentração de nicotina num e-líquido não deve exceder 2,0% de nicotina ou 20 mg/ml
  • Os e-líquidos não devem conter certos ingredientes, como cafeína, taurina e outros compostos e aditivos estimulantes associados a aditivos e compostos estimulantes.
  • Não pode conter aditivos que tenham propriedades corantes, e aditivos com propriedades CMR (carcinogénicas, reprotóxicas, mutagénicas) na forma não queimada.
  • Não pode conter vitaminas ou aditivos relacionados que dêem a impressão de que um produto de tabaco inclui um benefício para a saúde ou oferece riscos reduzidos para a saúde
  • As garrafas de e-líquido devem ter bicos com pelo menos 9 mm de comprimento e tampas à prova de crianças que restrinjam o fluxo de líquido e não emitam mais de 20 gotas por minuto.
  • Cada embalagem de e-líquido deve conter folhetos informativos e de advertência. “Este produto contém nicotina, que é uma substância altamente viciante” deve ser rotulado na embalagem do e-líquido TPD, e deve abranger 30% da superfície da embalagem, tanto na frente quanto atrás.
A relação TPD x Consumidor

Como resultado da DPT;

  • Os consumidores de cigarros eletrónicos e de dispositivos de vaping beneficiarão de uma melhor qualidade e segurança dos produtos
  • Existe actualmente uma política de inviolabilidade e de protecção das crianças, que protege os líquidos electrónicos contra fugas e minimiza o risco de exposição dos consumidores aos perigos da ingestão ou manipulação, em especial das crianças. Actualmente, há uma queda significativa no número de crianças que consomem e-líquidos.
  • As garrafas e-líquidos são agora feitas com um material inquebrável, evitando acidentes como animais ou crianças que chegam à garrafa.
  • Os consumidores serão mais bem informados através de novos requisitos de rotulagem e embalagem: requisitos de utilização obrigatória, advertências de saúde, informações sobre a toxicidade e a dependência, informações sobre o teor de nicotina e os ingredientes contidos no produto, informações sobre o número do lote e a data de validade.
  • Os produtos de tabaco são fabricados apenas com ingredientes de elevada pureza.
  • Não é permitido qualquer elemento promocional nas embalagens
Conformidade com a TPD na UE: Conclusão

A TPD provocou algumas alterações inevitáveis no tabaco e nos e-líquidos disponíveis nas lojas. Alguns líquidos e sabores deixaram de existir por serem fabricados por pequenas empresas com recursos financeiros insuficientes para prosseguir com a conformidade e os testes.

Agora, os e-líquidos estão disponíveis em frascos de 10 ml com uma potência de 18mg. No entanto, os e-líquidos com nicotina zero não precisam de ser testados e não são afectados pela conformidade da TPD. Apenas tanques com uma capacidade de 2 ml estão disponíveis, e os tanques em conformidade com a TPD devem fornecer uma dose consistente de nicotina e devem ser à prova de vazamento no ponto de reabastecimento.

Enquanto isso, a TPD não torna o e-líquido mais saudável, mas o teste de emissões oferece confiança aos consumidores com a consciência de conhecer os ingredientes do e-líquido.

Artigo retirado de:

Testemunhos Reais Vaping

Fonte

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